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Jurisprudência unificada gratuita dos Tribunais de Justiça, TRF's, TRT's, STJ, STE, STF

A equipe de PETIÇÕES ONLINE seleciona e disponibiliza, diariamente, as decisões mais recentes e importantes sobre as matérias compreendidas no direito penal, trabalhista, cível, eleitoral, tributário, constitucional, consumidor, previdenciário, etc.

São julgamentos proferidos no dia, tomando-se como base a data em que são publicados nos respectivos Diários da Justiça dos Tribunais Superiores, Tribunais Regionais Federais, dos diversos Tribunais de Justiça e Tribunais Regionais do Trabalho.

Trata-se, pois, de um serviço extremamente necessário aos profissionais do direito. Importantíssimo, também, àqueles que concorrem a concursos jurídicos, maiormente quando, agora, terão em mãos um instrumento de grande valia que os manterão informados da visão mais recente de diversos Tribunais e sobre mais diferentes temas do direito.

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TRT 11ª R - 23/12/2011

IRREGULARIDADE DE REPRESENTAÇÃO PROCESSUAL QUANDO DA INTERPOSIÇÃO DO RECURSO. OCORRÊNCIA. APLICAÇÃO DA SÚMULA Nº 383, II DO TST. A juntada de procuração pelo advogado do subscritor, por ocasião da interposição do recurso, com prazo de validade expirado, consubstancia-se defeito de representação impossível de ser sanado posteriormente por se cuidar de processo em fase recursal, e principalmente porque o Agravo vem discutindo abertura do prazo para sanar a mesma irregularidade o que demonstra tratar-se de matéria recorrente no patrocínio desta causa. Recurso de que não se conhece por defeito de representação. (TRT 11ª R.; AP 1188900-60.2007.5.11.0005; Primeira Turma; Rel. Des. Antônio Carlos Marinho Bezerra; DOJTAM 19/12/2011; Pág. 3)

TRT 11ª R - 23/12/2011

AGRAVO DE PETIÇÃO. EXECUÇÃO TRABALHISTA. BLOQUEIO DE VALORES DE PROVENTOS DE APOSENTADORIA. IMPENHORABILIDADE. A teor do disposto no art. 649, IV, do CPC, os proventos de aposentadoria, salvo para pagamento de prestação alimentícia, são absolutamente impenhoráveis. Não é possível o bloqueio de saldo existente em conta corrente bancária, se proveniente de proventos de aposentadoria, bem como a ordem de bloqueio parcial do valor referente ao mesmo. Agravo conhecido e provido. (TRT 11ª R.; AP 0274800-15.2006.5.11.0053; Primeira Turma; Rel. Des. Antônio Carlos Marinho Bezerra; DOJTAM 19/12/2011; Pág. 3)

TRT 11ª R - 23/12/2011

AGRAVO DE PETIÇÃO. FAZENDA PÚBLICA. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. JUROS DE MORA. LEI Nº 9.494/97. INAPLICABILIDADE. OJ-SDI1-382 DO C. TST. A redação do art. 1º-F da Lei n. 9.494/97 conferida pela Lei n. 11.960/09, publicada em 29.6.2009, que acrescentou a expressão. independentemente de sua natureza. não contempla, de forma específica, a condenação subsidiária. Não gozando o devedor principal de idêntica prerrogativa, não há como se estender à recorrente a aplicação de juros e correção diferenciados. CUSTAS PROCESSUAIS. ISENÇÃO. Em se tratando o agravante de Ente Público, mesmo condenado como responsável subsidiário pelas verbas de natureza trabalhista reconhecidas ao reclamante, não responderá pelas custas processuais, ante a isenção legal estabelecida pelo artigo 790-A da CLT, condenação que atingirá exclusivamente a devedora principal. Agravo de Petição parcialmente provido. (TRT 11ª R.; AP 0266400-86.2007.5.11.0017; Primeira Turma; Rel. Des. Antônio Carlos Marinho Bezerra; DOJTAM 19/12/2011; Pág. 3)        

TRT 11ª R - 23/12/2011

AGRAVO DE PETIÇÃO. MATÉRIA NÃO ARGUIDA PELO RECORRENTE EM EMBARGOS À EXECUÇÃO. PRECLUSÃO. Deixando a Parte de suscitar questões que promova a defesa de seus interesses nos embargos à execução, não pode o Tribunal ad quem, em sede de Agravo de Petição manifestar-se sobre estas, visto que fulminadas pelo instituto da preclusão. COISA JULGADA. APLICAÇÃO DE JUROS DIFERENCIADOS. A matéria referente à aplicação de juros diferenciados encontra-se atingida pelo manto da coisa julgada, não havendo que se falar em pronunciamento diverso no presente Agravo de Petição. Agravo de Petição conhecido e improvido. (TRT 11ª R.; AP 0135500-67.2008.5.11.0053; Primeira Turma; Rel. Des. Antônio Carlos Marinho Bezerra; DOJTAM 19/12/2011; Pág. 3)        

TRT 11ª R - 23/12/2011

AGRAVO DE PETIÇÃO. SEGURO-DESEMPREGO. CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS. CONTRIBUIÇÕES DE TERCEIROS AO INSS. O não fornecimento pelo empregador das guias necessárias para o recebimento do seguro-desemprego dá origem ao direito à indenização. A Justiça do Trabalho não tem competência para executar contribuição social destinada a terceiros, pois não inserida nas contribuições previstas no art. 195, I, a, da CF para custeio da Seguridade Social. Cabível apenas a contribuição decorrente do RAT/SAT. Agravo de Petição conhecido e provido parcialmente. (TRT 11ª R.; AP 0086800-58.2009.5.11.0010; Primeira Turma; Rel. Des. Antônio Carlos Marinho Bezerra; DOJTAM 19/12/2011; Pág. 3)

TRT 11ª R - 23/12/2011

AGRAVO DE PETIÇÃO. TEMPESTIVIDADE. Restando comprovado que o Agravo de Petição foi interposto no prazo legal, deve ser reformado o despacho agravado. Agravo de Instrumento conhecido e provido para determinar o seguimento do Agravo de Petição. (TRT 11ª R.; AI 0031701-27.2009.5.11.0003; Primeira Turma; Rel. Des. Antônio Carlos Marinho Bezerra; DOJTAM 19/12/2011; Pág. 3)        

TRT 11ª R - 23/12/2011

DOENÇA DO TRABALHO. RESPONSABILIDADE SUBJETIVA DO EMPREGADOR. Restando comprovado nos autos que a reclamada foi negligente no trato com as condições de segurança e medicina do trabalho, não há dúvidas acerca de sua responsabilidade pela reparação dos danos causados ao empregado, nos termos dos arts. 186 e 927, do Código Civil. Recurso da reclamada conhecido e provido parcialmente. (TRT 11ª R.; RO 0001881-75.2010.5.11.0019; Terceira Turma; Relª Desª Solange Maria Santiago Morais; DOJTAM 19/12/2011; Pág. 6)          

TRT 11ª R - 23/12/2011

RECURSO ORDINÁRIO DA RECLAMANTE. PRESCRIÇÃO. VANTAGENS PESSOAIS. DIFERENÇAS SALARIAIS. REAJUSTES COM BASE NO ACORDO COLETIVO. A Reclamante pleiteia o pagamento de 5% assegurado por Acordo Coletivo em 1º de setembro/2002 e, por via de consequência, dos reajustes posteriores. A pretensão da Reclamante está fulminada pela prescrição, tendo em vista que a Reclamação foi ajuizada em 01.10.2010 e o pedido referente ao reajuste de 5% com base no ACT ocorreu em 01.09.2002, o mesmo ocorrendo com as diferenças correspondentes às vantagens pessoais. A transformação da função de confiança em cargo em comissão ocorreu em 1998 por ocasião da implantação do PCC. Se houve o prejuízo financeiro alegado pela Reclamante, a alteração prejudicial deveria logo ser atacada dentro do prazo prescricional. As mudanças foram efetivadas através de um documento, do qual todos os funcionários tiveram conhecimento e ele tacitamente aderiram de vez que, contra ele não se insurgiram. Não se trata, data vênia, de lesão a direito mês a mês, porque, se a lesão houve, ocorreu apenas uma vez com a implantação do novo ordenamento de cargos e salários. Recurso Ordinário conhecido e improvido. Manutenção da Sentença Primária em todos os seus termos e fundamentos. (TRT 11ª R.; RO 0001848-09.2010.5.11.0012; Primeira Turma; Rel. Des. Antônio Carlos Marinho Bezerra; DOJTAM 19/12/2011; Pág. 4)        

TRT 11ª R - 23/12/2011

RECURSO ORDINÁRIO DO RECLAMANTE. HORAS EXTRAS. CONFISSÃO FICTA. Considerando que os BDO’s constituem-se como provas pré-constituídas, capazes de confrontar a pena de confissão ficta aplicada à Reclamante, deve ser mantida a sentença que indeferiu as horas extras. Recurso Ordinário conhecido e improvido. (TRT 11ª R.; RO 0001268-33.2011.5.11.0015; Primeira Turma; Relª Desª Solange Maria Santiago Morais; DOJTAM 19/12/2011; Pág. 5)        

TRT 11ª R - 23/12/2011

RECURSO ORDINÁRIO DA RECLAMANTE. PROMOÇÃO POR MERECIMENTO. PRESCRIÇÃO PARCIAL. AUSENCIA DE AVALIAÇÃO. PLANO DE CARGOS E SALÁRIOS. REGULAMENTO DA EMPRESA. DESCUMPRIMENTO. Como a lesão se renova a cada não concessão da promoção por merecimento, a prescrição é parcial, atingindo somente os créditos anteriores a 5 (cinco) anos, pois ainda vigente o contrato de trabalho. Como não concretizadas as avaliações anuais de desempenho necessárias à implementação dos avanços horizontais por antiguidade e merecimento. requisito instituído por norma regulamentar interna da própria Reclamada, não poderá o Reclamante sofrer os prejuízos advindos do inadimplemento de tal condição. Não há que se falar em alteração do pactuado, porque não houve um ato formal do empregador suprimindo a promoção por merecimento. Ao contrário, a Recorrente juntou o Regulamento Pessoal que está em vigor, o qual prevê a promoção por mérito no art. 24, logo desarrazoada a argüição de prescrição total. Recurso Ordinário conhecido e provido parcialmente. RECURSO ADESIVO DA RECLAMADA. LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. Comprovada a má-fé na postulação, deve ser a parte enquadrada no art. 14, I, II e III, bem como no art. 17 do CPC, com aplicação de multa de 1% sobre o valor da causa em favor da Reclamante, na forma do art. 18 do CPC. Recurso Adesivo da Reclamada conhecido e improvido. (TRT 11ª R.; RO 0001135-94.2011.5.11.0013; Primeira Turma; Rel. Des. Antônio Carlos Marinho Bezerra; DOJTAM 19/12/2011; Pág. 4)        

TRT 11ª R - 23/12/2011

ESTABILIDADE PROVISÓRIA. MEMBRO DE CONSELHO FISCAL DE SINDICATO. Já está pacificado, nesta Justiça Especializada, que o membro de conselho fiscal de sindicato não é detentor de estabilidade provisória, pois não representa ou atua na defesa de direitos da categoria respectiva, tendo sua competência limitada à fiscalização da gestão financeira do sindicato, conforme podemos verificar através da Orientação Jurisprudencial n. 365, da SBDI-1 do Tribunal Superior do Trabalho. Recurso a que se nega provimento. (TRT 11ª R.; RO 0000968-74.2011.5.11.0014; Terceira Turma; Relª Desª Solange Maria Santiago Morais; DOJTAM 19/12/2011; Pág. 7)        

TRT 11ª R - 23/12/2011

RECURSO ORDINÁRIO DA RECLAMADA. DOENÇA OCUPACIONAL. ATIVIDADE REPETITIVA. INDENIZAÇÃO PELOS DANOS MORAIS. CONCAUSA. Existindo os danos ocasionados pelo labor em atividade repetitiva e que demanda esforço físico para a obreira, sem a respectiva cautela da Reclamada, surge o dever de indenizar o dano moral, restando evidenciada a existência de concausa. Recurso Ordinário da Reclamada conhecido e improvido. RECURSO ORDINÁRIO DA RECLAMANTE. DANO MATERIAL. MAJORAÇÃO DO QUANTUM INDENIZATÓRIO QUANTO AOS DANOS MORAIS. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. Não faz jus a obreira aos danos materiais, eis que não comprovados, bem como aos honorários advocatícios, eis que não assistido por Sindicato de Classe. A análise do quantum indenizatório é subjetiva, cuja fixação compete ao prudente arbítrio do magistrado, que deve agir conforme o ordenamento jurídico, devendo levar em conta, do lado do ofendido, o tempo de serviço na empresa, o cargo exercido e a sua situação econômico social e, do lado do ofensor, a intensidade do ânimo de ofender (culpa ou dolo), a gravidade e a repercussão da ofensa. Majoração do quantum indenizatório a título de danos morais. Recurso Ordinário da Reclamante conhecido e provido parcialmente. (TRT 11ª R.; RO 0000890-17.2010.5.11.0014; Primeira Turma; Rel. Des. Antônio Carlos Marinho Bezerra; DOJTAM 19/12/2011; Pág. 4)

TRT 11ª R - 23/12/2011

AGRAVO DE PETIÇÃO BUSCANDO DISCUTIR MATÉRIA PRÓPRIA DE RECURSO ORDINÁRIO. IMPOSSIBILIDADE. Os cálculos apresentados na Sentença de mérito a quo líquida devem ser impugnados em sede de Recurso Ordinário interposto pela empresa. Preclusa está, portanto, a matéria levantada pelo Agravante. Agravo de Petição a que se nega provimento. (TRT 11ª R.; AP 0000698-71.2011.5.11.0007; Primeira Turma; Rel. Des. Antônio Carlos Marinho Bezerra; DOJTAM 19/12/2011; Pág. 4)

TRT 11ª R - 23/12/2011

DANOS MORAIS. CRITÉRIOS PARA FIXAÇÃO DO QUANTUM INDENIZATÓRIO. A fixação do quantum de indenização por danos morais compete ao prudente arbítrio do magistrado que agirá de acordo com o ordenamento jurídico, observando o princípio da proporcionalidade, no sentido de se buscar a reparação compensatória que atenue a ofensa causada ao mesmo tempo em que o valor estipulado não represente um prêmio ao ofensor e demérito ao ofendido. No presente caso, o valor fixado (R$5.000,00) atende aos princípios da proporcionalidade e razoabilidade. Recurso Ordinário do Reclamante a que se nega provimento. (TRT 11ª R.; RO 0000687-55.2010.5.11.0014; Primeira Turma; Rel. Des. Antônio Carlos Marinho Bezerra; DOJTAM 19/12/2011; Pág. 4)        

TRT 11ª R - 23/12/2011

AÇÃO CAUTELAR. REQUISITOS DO FUMUS BONI IURIS E DO PERICULUM IN MORA. INEXISTÊNCIA. RATIFICAÇÃO DO INDEFERIMENTO DA LIMINAR. Não se admite Medida Cautelar quando não houver a presença dos requisitos do fumus boni iuris e do periculum in mora. Considerando-se que a liminar indeferida possui caráter satisfativo, deve ser a mesma ratificada. Ação Cautelar conhecida e julgada improcedente. (TRT 11ª R.; AC 0000355-33.2010.5.11.0000; Primeira Turma; Rel. Des. Antônio Carlos Marinho Bezerra; DOJTAM 19/12/2011; Pág. 2)
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