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Modelo de Petição:
Exceção de Incompetência em razão do lugar - Domicílio do Réu

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 EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA 00ª VARA DE FAMÍLIA DO RIO DE JANEIRO (RJ)

 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
Ação de Investigação de Paternidade
Por dependência ao Proc. nº. 00112233-55.2011.8.19.0001
Autora: Maria das Tantas
Réu: João das Quantas
 
 
 
Autos apartados(CPC, art. 299)
 
 
                                     Intermediada por seu mandatário ao final firmado – instrumento procuratório acostado – causídico inscrito na Ordem dos Advogados do Brasil, Seção do Rio de Janeiro, sob o nº. 112233, com escritório profissional consignado no timbre desta, onde, em atendimento à diretriz do art. 39, inciso I, da Legislação Adjetiva Civil, indica-o para as intimações necessárias(CPC, art. 238), comparece, com o devido respeito a Vossa Excelência, JOÃO DAS TANTAS, solteiro, comerciante, residente e domiciliado na Av. Xista, nº.0000 – Apto. 1111, em Belém/PA (CPC, art. 282, inc. II), inscrito no CPF(MF) sob o nº. 111.222.333-44, para apresentar, com estribo nos arts. 94, caput, 112, 265, inciso III, 304, 305, 306 e 308, todos do Estatuto de Ritos, a presente
 
 
EXCEÇÃO DE INCOMPETÊNCIA,
 
 
em face de Ação de Investigação de Paternidade ajuizada por MARIA DAS TANTAS, onde, destarte, evidencia as considerações fáticas e de direito abaixo delineadas:
 
 
 
BREVE EXPOSIÇÃO FÁTICA
 
 
“No prazo de resposta o réu deverá ingressar com exceção de incompetência como forma de evitar a prorrogação de competência. O réu poderá ingressar com a exceção de incompetência relativa antes das outras formas de respostas ou concomitante com estas, . . . “(Neves, Daniel Amorim Assumpção. Manual de Direito Processual Civil. Rio de Janeiro. Forense, 2009. Pág. 309)
( destacamos )
                                    
 
 
                                             A Excepta ajuizou Ação de Investigação de Paternidade, ora por dependência, no sentido de obter provimento judicial de sorte a ser declarado o Excipiente como seu pai biológico.
 
 
                                               Verifica-se, entretanto, que em sua petição inicial e documentos anexos, ora apresentados em sua íntegra, que a Excepta é maior de idade e capaz, não requerendo alimentos.(doc. 01)
 
 
                                               De outro norte, também a própria peça vestibular da Excepta destaca que o domicílio do Excipiente é em Belém, Capital do Estado do Pará, o que ora também é corroborado por este.
 
 
                                               Notório, mais, que a ação em estudo(investigação de paternidade) é demanda fundada em debate acerca de direito pessoal, tanto que reclama reconhecimento de filiação.
 
 
                                               Neste contexto, a Legislação Adjetiva Civil tem regra específica onde estipula, às claras, que a competência é do domicílio do réu:
 
 
CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL
 
Art. 94 – A ação fundada em direito pessoal e a ação fundada em direito real sobre bens móveis serão propostas, em regra, no foro do domicílio do réu.
 
 
                                               Fosse a hipótese de ação de investigação de paternidade cumulada com alimentos, o que não é a hipótese, de fato seria o foro do domicílio da Excepta.
 
 
                                               Saliente-se, mais, que o Egrégio Superior Tribunal de Justiça já de há muito tempo tem este tema sumulado, preservando, como se percebe, o foro do domicílio do réu, quando a demanda de investigação de paternidade não tiver pedido cumulado de alimentos, a saber:
 
 
STJ - Súmula nº 1 - O foro do domicílio ou da residência do alimentando é o competente para a ação de investigação de paternidade, quando cumulada com a de alimentos.
 
 
           
                                               A doutrina também acompanha o presente entendimento, quando apropriado que estipulemos as considerações de Daniel Assumpção Neves, o qual professa que:
 
 
“          O foro comum previsto pelo ordenamento brasileiro, em tradição seguida universalmente, é o do domicílio do réu. Segundo o art. 94 do CPC, essa regra somente se aplica aos processos fundados em direito pessoal e direito real sobre bens móveis. Dessa forma, as demandas fundadas em direito pessoal sobre móvel, direito pessoal sobre imóvel e direito real sobre imóvel tem como regra de foro comum o domicílio do réu. “(Neves, Daniel Amorim Assumpção. Manual de Direito Processual Civil. Rio de Janeiro. Forense, 2009. Pág. 114)
                                  
 
                                               Sobre o tema, como visto em linhas anteriores, já existem entendimento sumulado pelo STJ. Entrementes, por mero desvelo do Excipiente, destacamos outros julgados com a mesma ordem de entendimento:
 
 
 
AGRAVO DE INSTRUMENTO. INVESTIGAÇÃO DE PATERNIDADE. FIXAÇÃO DE COMPETÊNCIA. DOMICÍLIO DOS RÉUS. ART. 94 DO CPC. HIPOSSUFICIÊNCIA DO AUTOR. NÃO-DEMONSTRAÇÃO. RECURSO DESPROVIDO.
1. Conforme regra geral estabelecida pelo artigo 94 do CPC, a ação fundada em direito pessoal tem por foro competente o domicílio do réu.
2. A fixação do foro competente com base na hipossuficiência ocorre somente em situações afetas às relações de trabalho e de consumo, ou de pessoa em condição de saúde precária, com risco de morte. (TJDF - Rec. 2010.00.2.018400-4; Ac. 486.679; Quinta Turma Cível; Rel. Des. Lecir Manoel da Luz; DJDFTE 14/03/2011; Pág. 133)
 
 
 
AGRAVO DE INSTRUMENTO. INVESTIGAÇÃO DE PATERNIDADE. COMPETÊNCIA DO JUÍZO DE FAMÍLIA. FORO DE DOMICÍLIO DO INVESTIGADO. REGRA GERAL DO CPC.
Não há que se falar na regra de competência do art. 147 do ECA, porquanto a questão discutida no presente caso versa sobre direito de família. Em se tratando de ação de investigação de paternidade, não havendo pedido de alimentos cumulado, a competência para a ação é do foro de domicílio do requerido, nos termos da regra geral do art. 94, caput, do CPC. Negado seguimento. Em monocrática. (TJRS - AI 77251-07.2011.8.21.7000; Santa Cruz do Sul; Oitava Câmara Cível; Rel. Des. Rui Portanova; Julg. 02/03/2011; DJERS 10/03/2011)
 
 
 
CONFLITO DE COMPETÊNCIA. INVESTIGAÇÃO DE PATERNIDADE.
Foro competente é o domicílio do alimentante. Eventual mudança de residência no curso do processo não tem o condão de alterar a competência. Regra da perpetuatio jurisdictionis (perpetuação da jurisdição) prevista no art. 87 do código de processo civil. Conflito julgado procedente. (TJRS - CC 70023512700; Três Passos; Oitava Câmara Cível; Rel. Des. Claudir Fidelis Faccenda; Julg. 14/05/2008; DOERS 19/05/2008; Pág. 33)
 
                                  
           
PEDIDOS.
 
 
                                               Posto isto, vem o Excipiente requerer que Vossa Excelência se digne de:
 
 
 
a)        receber e determinar o processamento do presente incidente, ordenando, para tanto, a suspensão(CPC, art. 265, inc. III c/c art.  imediata do processo nº. 00112233-55.2011.8.19.0001, ora por dependência, dando, ao final, por procedente esta Exceção de Incompetência, e, empós disto, sejam os autos remetidos a:
 
 

 

 

( i ) a uma das Vara de Família da Comarca de Belém/PA, domicílio do Excepto(CPC, art. 94, caput), vez que a Excepta é maior e capaz, bem como não fizera pedido cumulativo de alimentos; 

 

 

 

 

 
b) requer, mais, que Vossa Excelência ordene que o(a) Sr(a) Diretor de Secretaria certifique, nos autos principais(proc. nº. 00112233-55.2011.8.19.0001), a impetração deste incidente processual, dando conta, inclusive, de sua suspensão;
 
 
c) Por fim, requer seja a presente recebida e atuada em apartado(CPC, art. 299), sendo ordenada a suspensão do processo principal supracitado(CPC, art. 265, inc. III c/c art. 306), ouvindo-se a Excepta em 10 dias(CPC, art. 308) e, a hipótese reclamando dilação probatória, seja designada audiência de instrução para oitiva de testemunhas.(CPC, art. 309);
 
 
d) Custas do incidente, desta maneira, pela Excepta(CPC, art. 20, § 1º), caso seja julgada procedente.
 
 
 
 
                                                                         Respeitosamente, pede deferimento. 
 
 
           
                                                                       Rio de Janeiro (RJ), 00 de julho de 0000.
 
 
 
 
                                                                       P.p.    Modelo de Petição Gratuita
                                                                          Advogado – OAB/RJ 112233
 
 
 
                                   Na forma do art. 365, inc. IV do Código de Processo Civil, o patrono do Excipiente assevera que os documentos acostados ao presente incidente são autênticos, extraídos dos autos do processo principal, declaração esta que faz sob as penas da lei,
 
                           
 
                                               Sob pena de incorrer-se em nulidade(CPC, art. 236), até que um outro causídico seja eventualmente indicado, pede-se que as intimações desta demanda sejam feitas em nome do patrono do Réu, que ora subscreve, ou seja, o Dr. Modelo de Petição Gratuita, inscrito na Ordem dos Advogados do Brasil, Seção do Rio de Janeiro, sob o nº. 112233.
 
 
 
                                                                          Data Supra.
 
                                                         Dr. Modelo de Petição Gratuita
 
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