Contrato de Honorários Advocatícios Advocacia de Partido

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Trecho da petição

 

CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS ADVOCATÍCIOS

ADVOCACIA DE PARTIDO

 

 

 

Termo de contrato de prestação de serviços advocatícios que fazem BELTRANO DE ADVOGADOS ASSOCIADOS S/S e EMPRESA PETIÇÕES ON LINE S/A, na forma abaixo:

 

I - CONTRATANTE:

 

                        EMPRESA PETIÇÕES ON LINE S/A, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ(MF) nº 11.222.333/0001-44, com sua sede estabelecida na Cidade Fictícia(FC), na Av. das Tantas, nº. 0000, neste ato representada por Fulano de Tal, doravante denominada CONTRATANTE.

 

II - CONTRATADOS

 

                        BELTRANO DE TAL, brasileiro, casado, advogado, inscrito na OAB(PR) sob o nº. 112233, com CPF(MF) nº. 000.111.333-44, com endereço profissional sito na Av. Xista, nº. 0000 – salas 1717/1818, em Curitiba(PR), e BELTRANO ADVOGADOS ASSOCIADOS S/S, possuidora do CNPJ(MF) nº. 33.222.4444/0001-55, ora apresentando-se contratualmente como na qualidade de credores solidários(CC, art. 898), aqui denominados CONTRATADOS.

 

III - OBJETO DO CONTRATO:

 

1 – Defender os interesses da Contratante, -- como autor, réu ou interessado --  bem como de suas empresas cooligadas, em ações que digam respeito a débitos e/ou créditos de natureza civil e trabalhista. Ficam excluídas deste contrato defesas criminais, fiscais e administrativas.  Faculta-se à Contratante a usufruir e estender os serviços dos Contratados para outros Estados, mas, neste caso, os trabalhos destes restringir-se-ão à elaboração de defesas, petições iniciais e recursos, não se responsabilizando pela questão dos prazos processuais, extração de emolumentos/custas e juntada de documentos e/ou petições.

 

2 - o presente trabalho, também, compreende o acompanhamento de cartas precatórias em desfavor da Contratante, a qual venha ou esteja a tramitar no Estado do Paraná.

 

3 – a ações abrangidas pelo contrato são as que estão em andamento e as que vierem a surgir durante o prazo contratual;

 

4 – avaliação de trabalhos, teses e peças processuais de outros advogados no âmbito do direito civil e trabalhista;

 

5 – quando requisitado, os Contratados deverão elaborar parecer sobre os processos discriminados nos itens 1, 2 e 3, devendo encaminhá-lo à Contratante – facultado a remessa pela via eletrônica -- , no prazo máximo de 5 dias úteis da entrega dos documentos necessários, dando posicionamento sobre eventuais dúvidas formuladas por esta;

 

6 – responder a consultoaria verbal ou escrita, inclusive pela via eletrônica, referente aos itens 1, 2 e 3 desta cláusula, sempre em dias úteis e no horário comercial;

 

7 – ficam excluídas todas as hipóteses de préstimos acima citados nesta cláusula, quando referentes aos diretores da Contratante. 

 

IV - VALOR DO CONTRATO:

 

1 - Pelos serviços ora Contratados pagará a Contratante o valor de R$ 0.000,00 ( .x.x.x.x. ), em parcelas mensais e sucessivas, com vencimento no dia 30 de cada mês.

 

2 – Em razão da remuneração mensal acima evidenciada, os Contratados farão jus à verba honorária pela redução de eventual(is) débito(s) e benefício(s) à Contratante na seguinte proporção:

 

i) 10%(dez por cento) do valor reduzido de eventuais dívidas debatidas na Justiça, a ser pago com o trânsito em julgado; ii) no caso de composição entre as partes litigantes, na hipótese retro, os Contratados farão jus a 5%(cinco por cento) sobre o valor reduzido, se ocorrida após a sentença  ou 3%(três por cento), se antes de prolatada a sentença, sobre o valor acordado como confessado; ( iii ) R$ 0.000,00  ( .x.x.x.x.x ), que será pago no caso da obtenção de liminar ou tutela antecipada em prol da Contratante; ( v ) R$ 0.000,00 ( .x.x.x.x.x ) por audiência na Justiça e, no âmbito administrativo, R$ 000,00 ( .x.x.x.x.x ); (vi) no caso de recebimento de crédito para a Contratante, os Contratados farão jus a 5%(cinco por cento) do valor do crédito(ex.: ação de repetição de indébito e/ou multa imposta pelo Juízo);

 

3) - Todos os valores acima citados serão corrigidos monetariamente anualmente pelo INPC(índice Nacional de Preço ao Consumidor).

 

V - COMPROMISSOS:

 

1 – Os Contratados se comprometem a zelar pelos interesses da Contratante;

 

2 - A Contratante será representada no processo pelos advogados constante do instrumento procuratório que for outorgado aos Contrados. No caso de algum destes necessitarem afastar-se por algum período desta Comarca, ou mesmo necessitarem se fazerem representar em outra Cidade, a Contratante autoriza, desde já, o substabelecimento dos poderes, com reservas, conferidos pela devida procuração, ficando, entretanto, sob a responsabilidade, única e exclusiva dos Contratados a remuneração destes profissionais;

 

3 – a Contratante deverá remeter os documentos solicitados pelos Contratados, não restando ônus a este pela ausência da remessa dos documentos necessários à causa na data aprazada;

 

4 – a Contratante responsabilizar-se-á pela remessa e retorno da documentação descrita no item anterior;

 

5 - os serviços auxiliares e correlatos, que não exijam a atuação dos Contratados, poderão ser feitos por terceiros e serão pagos pela Contratante, desde que haja, antes, um comunicado e autorização desta, salvo quando determinado pelo Juiz da causa, onde será um ônus da Contratante; Perícia( eventuais recálculo de dívidas), por conta da Contratante;

 

6 – as custas e demais despesas judiciais ou extrajudiciais correrão por conta exclusiva da Contratante, que será a única responsável pelas conseqüências do não pagamento das mesmas nas épocas oportunas;

 

7 – os honorários de sucumbência pagos pela parte adversa dos processos pertencem em sua totalidade exclusivamente aos Contratados, os quais podem cobrar de forma isolada ou conjuntamente;

 

8 - as eventuais despesas de transporte, hospedagem, alimentação, devidamente comprovadas, serão exclusivamente pagos pela Contratante, se necessário for e com a anuência antecipada deste;

 

9 – os Contratados ficam autorizados a receberem valores, da parte contrária ou de terceiro, relacionados com o objeto exclusivo deste Contrato. Devem, entretanto, levarem antecipadamente ao conhecimento da Contratante;

                                              

10 – eventual necessidade de impetração de ação de natureza diversa das elencadas no objeto do presente contrato, em favor dos interesses da Contratante, esta será consultada da sua viabilidade, onde, querendo, será acertado novo contrato e patamares de honorários advocatícios para tal finalidade;

                                  

11 – havendo necessidade ou assim requerendo a Contratante, as viagens para acompanhamento de recursos junto aos Tribunais Superiores e Regionais, serão feitas por via aérea, correndo as passagens, bem assim todas as despesas de alimentação e diárias de hotel por conta da Contratante;

 

12 – os Contratados colocarão a disposição da Contratante relatório de andamento do(s) processo(s) sob seu patrocínio, pela via eletrônica ou por meio impresso, tão logo seja requerido por esta;

 

13 - fica acertado entre as partes que as informações prestadas entre as mesmas serão consideradas confidenciais e deverão ser mantidas em absoluto sigilo por ambas. Sobretudo no que tange aos trabalhos técnicos-jurídicos desenvolvidos pelos Contratados a Contratante deverá reservar sigilo perante terceiros, inclusive do teor do presente contrato. A obrigação de confidencialidade disposta nesta cláusula, perdurará mesmo após o término, rescisão ou extinção do presente contrato;

 

 14 -  o não exercício ou a demora, por uma das partes, em exercer algum direito relativo a este contrato não será tida como renúncia a esser direito por essa parte ou como alteração deste contrato;

 

15 - caso figurar mais de um Contratante no presente contrato, estes serão devedores solidários um dos outros(CC, art. 275); 

 

VI – CONDIÇÕES RESULUTIVAS:

 

                                       Faculta-se aos Contratados considerarem rescindido o presente contrato – mediante comunicação prévia --  e, por tal motivo, vencidos e imediatamente exigíveis os honorários previstos no item IV(Valor do Contrato), como se a Contratante fosse vencedora na ação:

 

( i ) na hipótese da Contratante vir a fazer acordo com a parte adversa sem o concurso e anuência expressa dos Contratados;

( ii )  se cassada(s) a(s) procuração(ções) outorgadas, de forma imotivada;

( iii ) caso a Contratante pedir recuperação judicial ou tiver sua falência decretada;

( iv ) na hipótese da Contratante deixar de cumprir quaisquer das obrigações previstas neste contrato e não remediar o descumprimento dentro de (03) três dias, contados da data que lhe seja dado ciência(por qualquer forma), ressalvado o previsto no item ( v ) abaixo;

( v ) em razão da Contratante deixar de realizar algum pagamento devido aos Contratados por prazo superior a 60(sessenta) dias;

( vi ) caso a Contratante resolva não prosseguir por motivos pessoais ou que independam da vontade, ou mesmo contratando novo(s) advogado(a) para a(s) causa(s) aludida(s) neste contrato, deduzindo-se, na hipótese, os valores eventualmente pagos.

 

 

VII – DAS COMUNICAÇÕES:

 

 

                              a) Todas as comunicações e notificações entre as partes relativas a este contrato deverão ser feitas por escrito, fax ou telegrama, destinadas aos endereços abaixo citados:

 

Para os Contratados:

Av. Xista, nº. 0000 – salas 1717/1818, em Curitiba(PR);

 

Para a Contratante:

Av. das Tantas, nº. 0000, na Cidade Fictícia(FC);

 

                              b) as comunicações serão consideradas recebidas:

 

( i ) quando enviadas por escrito, no momento de seu recebimento por quem se apresente a recebê-la no endereço ora mencionado;

( ii ) se enviadas por fax, no momento em que for confirmada a transmissão;

( iii ) em caso de mudança de endereço, tacitamente terá ciência aquele que ausentar-se sem avisar a outra parte Contratante, arcando com o este ônus e nada podendo alegar neste tocante em seu proveito. 

                       

VIII - DO FORO:

 

                                    Para a solução de questões decorrentes deste Contrato, fica eleito o foro da Cidade de Curitiba(PR).

 

                              E por estarem justas e acertadas, assinam o presente em 03(três) vias de igual teor e forma, na presença de 02(duas) testemunhas instrumentárias.

 

 

                                    Curitiba(PR), 00 de setembro de 0000.

 

 

 

Sinopse

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Características deste modelo de petição
Autor da petição: Alberto Bezerra
Código da Petição: PETITION-689
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