INSTRUMENTO PARTICULAR DE CONTRATO DE PROMESSA DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL
Pelo presente Instrumento Particular de Contrato de Promessa de Compra e Venda de Imóvel, as partes adiante nomeadas e qualificadas, contratam e ajustam, entre si, este contrato, sob as cláusulas e condições seguintes, mutuamente outorgadas e aceitas,
de um lado como PROMITENTES VENDEDORES:
NOME:
NACIONALIDADE NATURALIDADE
ESTADO CIVIL PROFISSÃO
IDENTIDADE CPF/MF n.
CONJUGE
NACIONALIDADE NATURALIDADE
ESTADO CIVIL PROFISSÃO
IDENTIDADE CPF/MF n.
e, de outro lado como PROMITENTES COMPRADORES:
NOME:
NACIONALIDADE NATURALIDADE
ESTADO CIVIL PROFISSÃO
IDENTIDADE CPF/MF n.
CONJUGE
NACIONALIDADE NATURALIDADE
ESTADO CIVIL PROFISSÃO
IDENTIDADE CPF/MF n.
tendo entre si, certo e ajustado as seguintes clausulas e condições:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
O objeto do presente instrumento particular, funda-se na alienação do seguinte bem imóvel:
DESCRIÇÃO:
ENDEREÇO
BAIRRO
CIDADE/UF
ÁREA TOTAL:
CARTÓRIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS DA _____ CIRCUNSCRIÇÃO DA COMARCA DE __________________
REGISTRO n. MATRÍCULA
FOLHAS LIVRO
CLÁUSULA SEGUNDA - PREÇO E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
O preço total do imóvel, objeto deste instrumento, é de R$ 00.000,00 ( .x.x.x.x.x. ), o qual será pago da seguinte forma:
a) sinal e princípio de pagamento: R$ 00.000,00 ( .x.x.x.x.x. ), neste ato em moeda corrente.
b) o saldo residual de R$ 00.000,00 ( .x.x.x.x.x. ), será pago em 00 parcelas sucessivas e mensais e a última para o dia 00 de fevereiro de 0000, corrigidas anualmente pelo indexador IGPM/FGV, contra a outorga da escritura definitiva de compra e venda, mediante a apresentação de todos os documentos adiante previstos:
1) certidão de filiação vintenária com negativa de ônus reais e alienações, citações em ações reais ou pessoais;
2) certidão negativa de imposto predial e territorial urbano pelos últimos cinco anos;
3) carnet do IPTU do presente exercício de 0000, com as parcelas vencidas devidamente quitadas;
4) declaração do Síndico do Edifício onde situado o apartamento, de que os vendedores se encontram em dia com todas as despesas ordinárias e extraordinárias de condomínio;
5) certidões pessoais negativas expedidas pelos distribuidores cíveis e de família desta Capital, pelos últimos 10(dez) anos, bem como certidões esclarecedoras de eventuais distribuições;
6) certidões pessoais expedidas pelo distribuidor cível da Justiça Federal no Estado de ____, pelos últimos 10(dez) anos, bem como certidões esclarecedoras de distribuição;
7) certidões negativas de protestos dos cartórios desta Capital, pelos últimos cinco (05) anos;
8) certidão negativa atualizada da Justiça do Trabalho, da jurisdição desta Capital;
9) certidão negativa atualizada dos distribuidores de executivos fiscais estaduais e municipais, com buscas retroativas no período dos últimos 10 (dez anos).
CLÁUSULA TERCEIRA – DA INADIMPLÊNCIA - PENALIDADES
Em caso de inadimplência com a obrigação assumida quanto ao preço e seu pagamento, fica desde já estabelecido que serão cobrados os seguintes encargos: 1) 10%(dez por cento) de multa, sobre o valor corrigido do débito; 2) juros moratórios de 1% (um por cento) ao mês e mais correção monetária apurada pela variação do IGP-M (FGV); 3) honorários advocatícios de já pactuado em 20%(vinte por cento) sobre o valor do débito.
CLAUSULA QUARTA: DA IRREVOGABILIDADE E IRRETRATABILIDADE
Ressalvado o adiante disposto, este contrato é celebrado em caráter irrevogável e irretratável, deles as partes não podendo arrependerem-se, obrigando a si, seus herdeiros e sucessores a qualquer título, podendo ensejar a adjudicação compulsória em hipótese de recusa dos promitentes vendedores promoverem as necessárias diligências quanto à transferência do imóvel e efetivação da escritura definitiva perante o respectivo Cartório de Registro de Imóveis da 00ª Zona da Cidade de _____.
CLAUSULA QUINTA: DA RESCISÃO POR FALTA DE PAGAMENTO
Considerar-se-á rescindida a presente promessa de compra e venda caso os promitentes compradores, devidamente notificados, deixarem de pagar o preço ajustado no prazo de 60(sessenta) dias, hipótese em que perderão para os promitentes vendedores, após a devidamente e prévia notificação, a título de perdas e danos pré-fixados, todos os pagamentos até então efetuados por conta do preço avençado, sem direito à indenização, compensação ou retenção.
Na hipótese de uma rescisão contratual com a conseqüente retomada do imóvel, objeto deste instrumento, os promitentes compradores perderão, em benefício dos promitentes vendedores, todas e quaisquer benfeitorias que porventura tenham sido feitas no imóvel em apreço e, ocorrendo danos, estes deverão ser reparados pelos promitentes compradores.
CLÁUSULA SEXTA: DA ENTREGA DO IMÓVEL E SUA ESCRITURAÇÃO
Com a celebração do presente instrumento será promovida a transferência e posse provisória aos promitentes compradores, sendo que a transferência definitiva do imóvel objeto deste instrumento, será outorgada pelos promitentes vendedores ou quem os representem, após a quitação do valor do negócio diante do declinado na cláusula segunda, onde será dado o termo de quitação e/ou recibo de pagamento igual com o mesmo efeito.
Serão por conta e responsabilidade dos promitentes compradores as despesas da escritura definitiva de compra e venda, do pagamento do imposto de transmissão, inscrição e averbação, laudêmio e registro e todas as demais despesas e taxas necessárias à legalização da transferência, bem como por todos e quaisquer ônus que recaiam sobre o imóvel a partir desta data.
CLÁUSULA SÉTIMA: DA INEXISTÊNCIA DE ÔNUS REAL E PESSOAL
Os promitentes vendedores se comprometem a entregar o imóvel, objeto deste instrumento, aos promitentes compradores, livre e desembaraçado de quaisquer outros ônus reais, legais ou convencionais, inclusive taxas de água e esgoto, condomínio, luz, imposto predial, que porventura se encontrem vencidos até a data da assinatura do presente contrato.
CLÁUSULA OITAVA: OUTRAS DISPOSIÇÕES
As partes contratantes comprometem-se por si, seus herdeiros e sucessores, os quais se obrigam a fielmente cumpri-lo e respeitá-lo em todos os seus termos e condições a fazer a sua participação neste ato, sempre boa, de paz, firme e valiosa, respondendo pela autoria e evicção de direito, sendo esta venda livre de quaisquer ônus, tais como referente a impostos federais, estaduais e municipais, questões judiciais de qualquer natureza sobre o imóvel em apreço, ou qualquer outro impedimento que possa onerar o presente imóvel.
Todo e qualquer pagamento das parcelas, mencionadas neste instrumento, que forem efetuadas por meio de cheques, somente será efetivamente quitadas, após a liquidação do mesmo pelo banco sacado.
Os promitentes vendedores declaram expressamente que não estão vinculadas como empregadores ao INSS, razão qual se acham exoneradas da obrigação de apresentarem o certificado de quitação das contribuições exigidas pela Lei Orgânica da Previdência Social, seu Regulamento e ulteriores modificações.
As partes asseveram, por este instrumento, que a venda ora tratada não tivera intermediação imobiliária de Corretor de Imóvel, não sendo o caso, portanto, de pagamento de comissão pela transação.
Os promitentes compradores evidenciam que tiveram acesso ao interior do imóvel e das demais partes do mesmo, não restando, assim, nenhum comprometimento de vício oculto que possa impedir a transação.
Os promitentes compradores recebem a posse do imóvel, objeto do presente, nesta data, no estado em que se encontra, e a recebem única e exclusivamente em razão deste contrato. Considerado este pacto rescindido, passarão a possuí-lo com vício de precariedade, obrigando-se a restituí-lo quando solicitado pelos promitentes vendedores, constituindo a sua recusa em esbulho, sujeitando-se à reintegração, com liminar ou tutela, na ação correspondente.
Verificado o inadimplemento e ocorrendo a conseqüente rescisão contratual, os promitentes compradores pagarão aos promitentes vendedores, a título de ocupação e uso do imóvel, o valor correspondente a R$ 0.000,00 ( .x.x.x.x.x ), por cada mês de permanência indevida no imóvel.
O presente contrato é regido pelos arts. 417 a 420 do Código Civil, ficando o foro da Cidade de ____ eleito para nesta dirimirem-se eventuais dúvidas advindas deste contrato.
Declaram as partes contratantes, para os fins de direito, que leram e analisaram previamente este contrato, não tendo dúvidas sobre a legitimidade e legalidade de quaisquer de suas cláusulas e condições, inclusive da matrícula imobiliária atual, não havendo, pois, quaisquer vícios de consentimento.
E, por estarem justos e acordados com as cláusulas e condições, firmam o presente instrumento em três vias de igual teor e forma, para um só efeito, o qual fora presenciado pelas duas testemunhas instrumentárias que abaixo assinam.
Cidade(XX), 00 de março de 0000.
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PROMITENTES VENDEDORES
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PROMITENTES COMPRADORES
Testemunhas :
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