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Sinopse da peça: Trata-se de Modelo de Petição de AÇÃO REVISIONAL , cujo objetivo é revisar os termos de cláusula contratual e do débito, em razão de inadimplemento no pagamento de prestações de financiamento estudantil, ou seja, pacto de empréstimo relativamente ao Fundo de Financiamento ao Estudante de Ensino Superior – FIES.
Figuram no pólo ativo da ação revisional, em litisconsórcio, o devedor principal e a fiadora.
Defendeu-se neste modelo de ação revisional que a cobrança era parcialmente indevida, visto que trazia consigo cobrança de encargos ilegais. Inicialmente foram feitas considerações de que as pretensões, aduzidas em juízo, na causa em liça, deveriam ser apreciadas sob o enfoque da função social do contrato e, mais, sob a ótica do Código de Defesa do Consumidor.
No plano de fundo desta ação revisional de FIES, em tópico próprio, foram formuladas considerações acerca da impossibilidade de cobrança de juros capitalizados mensalmente no contrato em espécie, o qual alicerçado na Lei Federal nº 10.260/01, vez que nesta Lei não há previsão expressa neste sentido, aplicando-se, assim, a Súmula 121/STF.
Por outro lado, já defendo possível tese a ser levantada pela CEF na ocasião processual posterior(contestação), de logo afastou-se a possibilidade de cobrança de juros mensalmente capitalizados em face de o contrato ter sido celebrado após a promulgação da MP nº. 2.170/01.
Havendo, pois, cobrança de encargos abusivos no período da normalidade contratual, segundo a orientação do Superior Tribunal de Justiça, a mora deve ser afastada, o que se pleiteou em sede de tutela e ao final da peça processual(pedidos).
Levando-se em conta o princípio da igualdade(isonomia), pediu-se, como tutela parcial antecipada, a exclusão imediata dos nomes dos autores dos órgãos de restrições, sem depósito judicial de qualquer montante, visto que, legalmente, não estavam em mora.
Em pleito sucessivo(CPC, art. 289), não se descartando, por este ângulo, a impetração de recurso de agravo de instrumento caso não seja atendido o primeiro pedido(REsp nº 291.156/SP), requereu-se tutela de sorte a possibilitar o parcelamento do débito em 120(cento e vinte) parcelas sucessivas e mensais, porquanto há, na Lei Federal aqui tratada, dispositivo que concede essa benesse a entidade mantenedora, atendo, assim, ao princípio da isonomia de tratamento.
As teses jurídicas dispostas nesta petição são alicerçadas no julgamento do REsp nº. 1.061.530/RS. Como consabido, esta decisão do Superior Tribunal de Justiça serve como referência, inclusive sob o ângulo de recurso repetitivo (CPC, art. 543-C), para as demandas de temas da seara bancária.
Veja no site também Reconvenção à Ação Monitória e Embargos à Ação Monitória, nas mesmas hipóteses de débito alusivo ao FIES, onde debate-se, dentre outros fatores, a exclusão do nome do financiado dos órgãos de restrições, além do parcelamento do débito por força da sentença.
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Número de páginas: 37
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Valor à vista por: R$ 55,00 |
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