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Sinopse da peça: Trata-se de MODELO DE DEFESA PRELIMINAR onde demonstra-se que o Acusado fora denunciado pelo Ministério Público, pela prática dos delitos descritos no art. 33, caput c/c art. 35, caput, da Lei nº. 11.343/2006 e art. 180, § 1º, do Código Penal, ou seja, segundo a peça acusatória, o quadro fático encontrado comportava os tipos penais de tráfico de drogas, associação para o tráfico e receptação qualificada.
Na hipótese ventilada na peça, o Acusado, junto com outro denunciado, foram presos em flagrante com pedras de Crack, além de outros bens e dinheiro, fruto de operação policial em cumprimento a mandado judicial de busca e apreensão.
Em virtude disto, fora lavrado o devido o auto de prisão em flagrante contra o Acusado e a outra pessoa que o acompanhava em sua residência, que também servia como comércio de bebidas.
Em tópico próprio da DEFESA PRELIMINAR, apresentada na forma do art. 55, § 1º, da Lei 11.343/2006 c/c art. 394, § 2º, do Código Penal, o Acusado defendeu a tese de que haveria a necessidade de desclassificar o crime de tráfico para o crime de porte para uso próprio(art. 28, da Lei nº. 11.343/2006), visto que não havia no caderno inquisitório qualquer elemento de prova que evidenciasse a prática do tráfico de drogas, no tipo penal previsto no art. 33, caput, da lei 11.343/2006.
Ademais, os relatos encontrados no inquérito sugeriam que inexistia o intento de traficar.
Pediu-se, pois, a desclassificação do delito, na forma do que dispõe o art. 28, § 2º, da Lei 11.343/2006.
Quanto à imputação do delito de associação para o tráfico, previsto no art. 35, caput, da Lei 11.343/2006, requereu-se a absolvição.
Em verdade, não existia o animus associativo dos Acusados para prática do delito de tráfico, em que pese houvesse o entendimento que tratava-se de crime de utilização de droga para consumo próprio.
Sustentou-se que a regra comentada, para que fosse aplicada, far-se-ia mister um quadro fático que demonstrasse uma união dos Acusados de modo estável e permanente para tal finalidade, o que sequer foi cogitado na peça proemial.
Não havia qualquer prova de propósito de manter uma meta comum entre os Acusados.
De outro lado, ainda na defesa, a absolvição quanto ao crime de receptação qualificada(CP, art. 180, § 1º) era necessária(CPP, art. 386, incs. III, IV ou VII) porquanto inexistia o nexo entre a atividade desenvolvida pelo Acusado e os bens apreendidos e, mais, não houvera, na descrição da denúncia, a figura da habitualidade e continuidade, para, assim, ser considerado como comerciante, na exata compreensão do tipo penal levantado contra o Acusado.
De outro contexto, segundo o caderno inquisitório e a própria denúncia, a apreensão dos bens deu-se em razão de procedimento investigatório, em cumprimento de mandado de busca e apreensão, sem, contudo, por este azo, destacar-se a existência do crime anterior, sabido que o delito de receptação é parasitário de crime anterior.
Não ficou configurado, por conseguinte, a prática de uma outra infração penal anterior, para assim ao menos ser reconhecido o crime de receptação.
Evidenciou-se, ademais, a necessidade da realização de exame de dependência toxicológica.
Na visão da defesa, diante do que fora ventilado no depoimento do Acusado na fase do inquérito, o mesmo demonstrou ser viciado na droga apreendida, droga esta que foi capaz de inibi-lo de entender a ilicitude do propósito de utilização da droga.
O exame pretendido, portanto, não foi o de questionar se o Acusado era ou não dependente da droga. Ao revés, para demonstrar que o mesmo foi incapaz de compreender a ilicitude do crime, tornando-o inimputável.
Pediu-se, diante destes fundamentos, a desclassificação do crime de tráfico para o crime de porte e consumo próprio e, a absolvição pelo crime de associação para o tráfico e de receptação qualificada.
Subsidiariamente, quanto àquele crime, caso não fosse este o entendimento, pleiteou-se a diminuição da pena, como previsto no art. 33, § 4º, da Lei nº. 11.343/2006.
Arrolou-se testemunhas em número de cinco.
(art. 55, § 1º, da Lei 11.343/2006).
Várias notas de doutrina e jurisprudência foram insertas na peça.
Indexadores: modelo de petição inicial tráfico entorpecentes drogas ilícitas defesa prévia receptação qualificada preliminar desclassificação substância química doutrina jurisprudência ausência mercancia venda comerciante posse cocaína crack maconha flagrante delito peso quantidade portar tóxico co-autoria co-autor lei 6.368/76 16 art. 12 28 usuário absolvição absolver liberdade provisória redução pena minorante minoração reduzir materialidade réu preso 11.343/2006 dolo culpa confissão judicial dependência crime rito especial anterior ausente ausência inquérito policial entorpecentes 10.259/2001 10.409/2002 lei 11.343/2006 drogas consumo porte tráfico resposta à acusação acusado alegações iniciais defensivas peça preliminar cpp art. 514 516 caput 397 394 § 4º 288 386 396-A 396 180 cp crime atipicidade dos fatos
Número de páginas: 35
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Valor à vista por: R$ 95,00 |
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