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Sinopse da peça: Trata-se de modelo de Habeas Corpus, já formulado em consonância com as alterações havidas no Código de Processo Penal, maiormente em face da Lei 12.403/11.
Na hipótese descrita na peça, o Paciente fora preso em flagrante delito pela suposta prática do crime tentado de furto qualificado, previsto no art. 155, § 4º c/c art. 14, ambos do Código Penal.
O Magistrado, figurando no caso como Autoridade Coatora, ao receber o auto de prisão em flagrante(CPP, art. 310), converteu a prisão em flagrante em prisão preventiva, negando, por via reflexa, o direito à liberdade provisória.
(CPP, art. 310, incs. I e II). No decisório guerreado, a Autoridade Coatora, segundo a visão contida no habeas corpus, justificou tal medida para garantia da ordem pública e conveniência da instrução criminal, concluindo este que seria o caso de hipóteses firmadas no art. 312 do CPP.
No bojo do mandamus, demonstrou-se ser o Paciente primário, de bons antecedentes, com emprego lícito e residência fixa, fazendo jus, portanto, ao benefício da liberdade provisória (CPP, art. 310, inc. III), sem a imputação ao pagamento de fiança.
De outro importe, longas considerações foram feitas acerca da ilegalidade da decisão, porquanto estipulada sem a devida fundamentação, maiormente sob ângulo da previsão legal contida na Carta Magna (CF, art. 93, inc. IX) e, mais, da Legislação Adjetiva Penal (CPP, art. 315).
Em verdade, o Magistrado, ao decretar a prisão preventiva do Paciente, limitou-se a apreciar a pretensa gravidade abstrata do delito em exame, sem, contudo, por óbvio, estipular a devida motivação.
No tocante à necessidade de fundamentação das decisões judiciais, maiormente sob o enfoque da decisão que decreta a prisão preventiva, foram estipuladas considerações de doutrina de juristas nacionais, tais como Noberto Avena, Nestor Távora e Rosmar Rodrigues Alencar, além de Eugênio Pacelli de Oliveira.
Ademais, em consonância com tais estipulações doutrinárias, foram evidenciadas notas de jurisprudência de diversos Tribunais Estaduais, todos a delimitar entendimento da necessidade de fundamentação nas decisões que decretam a prisão preventiva.
Mais a gente, na referida peça, também foram colocadas decisões sob a visão do Superior Tribunal de Justiça e, mais jurisprudência sobre o tema versado pelo Egrégio Supremo Tribunal Federal.
Diante disto, pediu-se medida liminar no Habeas Corpus, sendo sustentado seu deferimento por definitivo no plano de fundo.
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Número de páginas: 31
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