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Sinopse da peça: Trata-se de MODELO DE MEMORIAIS PENAIS onde narra-se que o Réu fora denunciado pelo Ministério Público, pela prática do delito descrito no art. 180, caput, do Código Penal, ou seja, crime de receptação da modalidade própria.
Segundo a peça acusatória, o quadro fático encontrado comportava o tipo penal de receptação, quando o Réu fora surpreendido por uma blitz policial de conduzindo veículo que fora alvo de roubo, resultando em sua prisão em fragrante delito.
O âmago da defesa foi direcionada à desclassificação do crime de receptação para o crime de favorecimento real(CP, art. 349).
Segundo a tese defendida pela defesa, o veículo apreendido, alvo de roubo, de fato estava na posse e condução do Acusado.
No entanto, o que motivo o recebimento do bem alvo do ilícito, fora tão-somente o vínculo de amizade existente entre o mencionado meliante, identificado nos autos do inquérito e fase judicial, sem qualquer paga ou benefício em prol do Denunciado.
De destacar, outrossim, que, justamente para não afastar a hipótese da infração penal sustentada pela defesa, que o Réu não tivera qualquer participação direta ou indireta na perpetração do crime de roubo, não sendo, por este bordo, ser minimamente imposto ao mesmo a co-autoria daquele delito.
Não houve, mais, o animus lucrandi, o que afasta, outrossim, o crime de receptação, segundo a melhor doutrina enfatizada na peça.
Registrou-se, pois, que a adesão do Réu ocorrera após a consumação do delito de roubo, não existindo, por conseguinte, qualquer contribuição do Acusado na prática do delito de roubo, mas sim, ao revés, tão-somente auxílio ao proveito do crime anterior, levando-se em conta unicamente à pessoa do autor do delito de roubo, pelo vínculo de amizade.
Os depoimentos prestados em Juízo, e na fase extrajudicial, de importância para o desfecho da tese sustentada na defesa, foram insertas na peça, todas coadunando-se com tipificação penal pretendida pela defesa do Acusado.
Ademais, foram delimitadas longas considerações acerca da possível contradições de provas, o que, segundo as teses doutrinárias e dos julgados trazidos à tona, devia prosperar o princípio constitucional do in dubio pro réu.
Pediu-se, mais, ao término, por conseguinte, a desclassificação do crime de receptação dolosa para o crime de favorecimento real e, em face disto, por ser crime de menor potencial ofensivo(art. 61, da Lei nr. 9.099/95), pleiteou-se a remessa dos autos ao Juizado Especial Criminal, o qual competente(absoluta) para conduzir e sentenciar.
(CPP, art. 383, § 2º) Várias notas de doutrina, jurisprudência e normas legais foram insertas na peça.
Indexadores: modelo de petição receptação memoriais escritos alegações finais in dubio pro reo princípio conflito de provas favorecimento real desclassificar desclassificação crime menor potencial ofensivo juizado especial criminal art. 149 180 cp código penal 383 cpp defesa co-autoria partícipe escritos defesa prévia preliminar redução pena tráfico transação penal 9.099/95 juizados especiais criminais federais resposta à acusação acusado prévia alegações iniciais defensivas peça preliminar cpp art. 514 516 caput 397 188 394 § 4º 288 386 396-A 396 400 403 cp crime definição conceito doutrina jurisprudência absolvição sumária lei código processo penal peças processuais penais criminais prática pratica forense penal doutrina jurisprudência
Número de páginas: 25
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Valor à vista por: R$ 95,00 |
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