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Sinopse da peça: Trata-se de MODELO DE PETIÇÃO de ALEGAÇÕES FINAIS ESCRITAS onde destaca-se que Acusado fora denunciado pelo Ministério Público, pela prática do delito descrito no art. 180, § 1º, do Código Penal, ou seja, crime de receptação qualificada.
Segundo a peça acusatória, o quadro fático encontrado comportava o tipo penal de receptação, quando o Denunciado fora surpreendido por cumprimento de mandado de busca e apreensão, onde foram encontrados objetos cuja natureza e demais circunstâncias, segundo o Parquet, destoava para o crime em vertente, resultando em sua prisão em fragrante delito.
O âmago da defesa foi direcionada à inexistência do crime tipificado ou, sucessivamente, sua desclassificação para o crime de receptação na forma culposa.
(CP, art. 180, § 3º) Segundo a defesa, a absolvição era necessária(CPP, art. 386, incs. III, IV ou VII) porquanto inexistia o nexo entre a atividade desenvolvida pelo Acusado e os bens apreendidos e, mais, não houvera, na descrição da denúncia, a figura da habitualidade e continuidade, para, assim, ser considerado como comerciante, na exata compreensão do tipo penal levantado contra o Acusado.
De outro contexto, segundo o quanto colhido dos autos, a apreensão dos bens deu-se em razão de procedimento investigatório, em cumprimento de mandado de busca e apreensão, sem, contudo, por este azo, destacar-se a existência do crime anterior, sabido que o delito de receptação é parasitário de crime anterior.
Não ficou configurado, por conseguinte, a prática de uma outra infração penal anterior, para assim ao menos ser reconhecido o crime de receptação.
Subsidiariamente fora pleiteada a desclassificação do crime de receptação qualificada para o crime de receptação culposa, maiormente porquanto o Acusado jamais exercera a mercancia dos bens apreendidos e, mais, foram adquiridos de pessoa cuja identidade era desconhecida mas que as circunstâncias denotavam ser pessoa idônea.
Ademais, o preço ofertado para pagamento dos bens era compatível com o mercado, levando-se em conta tratar-se de bens usados.
O local, mais, onde ocorrera a venda era de pertinência, não sendo daqueles que, em regra, denotam bens de origem duvidosa, tais como praça, favela, em locais onde habitam ambulantes, etc.
Mesmo assim, em sendo entendido eventual grosseira disparidade entre o preço ofertado e as circunstâncias fossem, ao contrário, desfavoráveis, apesar do laudo de avaliação imerso nos autos, pediu-se a desclassificação para a modalidade culposa.
Ademais, foram delimitadas longas considerações acerca da possível contradições de provas, o que, segundo as teses doutrinárias e dos julgados trazidos à tona, devia prosperar o princípio constitucional do in dubio pro reo.
Pediu-se, mais, ao término, por conseguinte, a desclassificação do crime de receptação dolosa para o crime de favorecimento real e, em face disto, por ser crime de menor potencial ofensivo(art. 61, da Lei nr. 9.099/95), pleiteou-se a remessa dos autos ao Juizado Especial Criminal, o qual competente(absoluta) para conduzir e sentenciar.
(CPP, art. 383, § 2º) Várias notas doutrinárias, jurisprudência e normas legais foram insertas na peça.
Indexadores: modelo de petição memoriais razões finais alegações escritas inicial receptação qualificada memoriais escritos alegações finais in dubio pro reo princípio conflito de provas favorecimento real desclassificar doloso dolo culpa culposo desclassificação crime menor potencial ofensivo juizado especial criminal art. 180 § 4º 3º 1º cp comerciante código penal 383 cpp transação penal 9.099/95 juizados especiais crime definição conceito doutrina jurisprudência lei código processo penal peças processuais penais criminais prática pratica forense penal requisitos doutrina jurisprudência conceito
Número de páginas: 33
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Valor à vista por: R$ 85,00 |
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