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Sinopese da peça: Trata-se de MODELO DE PETIÇÃO em ALEGAÇÕES FINAIS ESCRITAS onde o Acusado fora denunciado pelo Ministério Público, pela prática dos delitos descritos no art. 33, caput c/c art. 35, caput, da Lei nº. 11.343/2006, ou seja, segundo a peça acusatória, o quadro fático encontrado comportava os tipos penais de tráfico de drogas e associação para o tráfico.
Na hipótese ventilada na peça, o Acusado fora preso em flagrante com pedras de Crack em seu veículo durante uma blitz da polícia militar, sendo lavrado, em virtude disto, o auto de prisão em flagrante contra o mesmo e em face de uma outra pessoa que o acompanhava no veículo.
Em tópico próprio dos MEMORIAIS ESCRITOS, apresentada na forma do art. 57,caput, da Lei Federal nº. 11.343/2006 c/c art. 394, §§ 2º e 5º e art. 403, § 3º, da Legislação Adjetiva Penal, o Acusado defendeu, inicialmente, a ocorrência de nulidade processual(CPP, art. 571, inc. II).
Na hipótese, destacou-se que a defesa do Acusado protestou em audiência pela oitiva do co-réu, onde em seu interrogatório sua linha de defesa era colidente com aquela defendida pelo primeiro Acusado.
(CPP, art. 188) O magistrado, naquela ocasião indeferida o pleito, razão qual, nesta oportunidade, estreitado com julgado originário do Supremo Tribunal Federal, pleiteou-se a renovação do ato processual, sob pena de incorrer em nulidade por cerceamento de defesa.
Renovou-se, outrossim, nas alegações finais, o pedido do exame de dependência química, o qual não fora alvo de exame até aquele estágio processual, em que pese o Acusado haver feito o pedido na sua defesa preliminar.
No plano de fundo, sustentou-se a tese de que haveria a necessidade de desclassificar o crime de tráfico para o crime de porte para uso próprio(art. 28, da Lei nº. 11.343/2006), visto que não havia nos autos qualquer elemento de prova que evidenciasse a prática do tráfico de drogas, no tipo penal previsto no art. 33, caput, da lei 11.343/2006.
Ao revés, sequer houve a apreensão de objetos destinados a preparação, detenção de usuários, embalagem e pesagem da droga, etc.
Ademais, os relatos encontrados no inquérito sugeriam que inexistia o intento de traficar. Pediu-se, pois, a desclassificação do delito, na forma do que dispõe o art. 28, § 2º, da Lei 11.343/2006.
Quanto à imputação do delito de associação para o tráfico, previsto no art. 35, caput, da Lei 11.343/2006, requereu-se a absolvição.
Em verdade, não existia o animus associativo dos Acusados para prática do delito de tráfico, em que pese houvesse o entendimento que tratava-se de crime de utilização de droga para consumo próprio.
Sustentou-se que a regra comentada, para que fosse aplicada, far-se-ia mister um quadro fático que demonstrasse uma união dos Acusados de modo estável e permanente para tal finalidade, o que sequer foi cogitado na peça proemial. Não havia qualquer prova de propósito de manter uma meta comum entre os Acusados.
Pediu-se, diante destes fundamentos, a baixa dos autos em diligência, renovando-se a oitiva em depoimento do co-réu, possibilitando-se à defesa do Acusado perguntar àquele o que lhe achar conveniente aos interesses de seu cliente, bem como renovou-se o pedido de realização do exame de dependência toxicológica, o qual objetiva demonstrar a inimputabilidade do Acusado, na medida em sustentou-se sua incapacidade de entender o delito criminal de porte de drogas para uso próprio.
Subsidiariamente ao pleito absolutório e de desclassificação do crime de tráfico, caso não fossem estes os entendimentos, pleiteou-se a diminuição da pena, como previsto no art. 33, § 4º, da Lei nº. 11.343/2006.
Várias notas doutrinárias, jurisprudência e normas legais foram insertas na peça.
Indexadores: modelo de petição tráfico memoriais alegações finais cerceamento defesa preliminar co-réu concurso agentes pessoas inquirir perguntas reperguntar juiz instrução julgamento e oral escritos entorpecentes drogas ilícitas habeas corpus defesa prévia preliminar desclassificação substância química ausência mercancia venda posse cocaína crack maconha flagrante delito nulidade absoluta cerceamento defesa peso quantidade portar tóxico co-autoria co-autor lei 6.368/76 16 art. 12 28 usuário absolvição absolver liberdade provisória redução pena minorante minoração reduzir materialidade exame perícia pericial peritos excesso prazo formação culpa réu preso 11.343/2006 dolo culpa confissão judicial delação premiada dependência crime rito especial audiência preliminar juizado especial menor potencial ofensivo afiançável fiança matéria preliminar mérito anexar documentos capacidade postulatória advogado própria parte acusado réu defesa administrativa ausência inquérito policial inepta inépcia material formal rejeitar rejeição entorpecentes 10.259/2001 10.409/2002 lei 11.343/2006 drogas consumo porte tráfico transação penal perito perícia ip inquérito policial código penal processo 9.099/95 juizados especiais criminais federais resposta à acusação acusado defesa prévia alegações iniciais defensivas peça preliminar cpp art. 514 516 caput 397 188 394 § 4º 288 386 396-A 396 400 403 cp crime atipicidade dos fatos princípio delito crime impossível trancamento ação rito ordinário sumário falta justa causa habeas corpus constrangimento ilegal inepta inépcia perito esclarecimentos perícia lesividade julgamento antecipado definição conceito doutrina jurisprudência absolvição sumária lei código processo penal fato atípico lesividade supremo tribunal federal stf superior tribunal justiça apelação peças processuais cíveis penais criminais tributárias trabalhistas prática pratica forense civil cível penal trabalhista requisitos doutrina jurisprudência
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