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Sinopse da peça: Trata-se de modelo de réplica à contestação em ação revisional de cédula de crédito bancário, cujo objetivo era reexaminar os termos de cláusulas contidas em Contrato de Financiamento de Veículo, sob o ampara de Cédula de Crédito Bancário, com garantia de Alienação Fiduciária, a instituição financeira Ré apresentou defesa.
Nesta, a mesma sustentou teses da propriedade dos juros remuneratórios, da capitalização mensal, do descabimento da tutela antecipada almejada(ainda não apreciada pelo magistrado), da possibilidade da inserção e manutenção do nome do autor junto aos órgãos de restrições.
Diante disto, o magistrado, tendo em vista que a Ré havia apresentado argumentos impeditivos aos pleitos do Autor, determinou que este se manifestasse sobre a defesa no prazo de 10(dez) dias, postergando o exame da tutela antecipada para a ocasião processual posterior.
( CPC, art. 326 ) O Autor, neste modelo de impugnação à Contestação, ratificou os termos do quanto alegado na peça vestibular e, mais, requereu-se que o Magistrado apreciasse toda matéria também ventilada na impugnação, sob pena de nulidade do julgado.
( CPC, art. 458, inc. III ) Asseverou-se que haviam cláusulas abusivas e que oneraram o trato contratual.
No plano de fundo da peça processual, em tópico próprio, foram formuladas considerações acerca da impossibilidade de cobrança de juros capitalizados mensalmente, vez que inexistia pacto expresso na Cédula de Crédito ajustando a cobrança de juros capitalizados(nem sua eventual periodicidade), aplicando-se, desta forma, as Súmulas 121/STF e 93/STJ.
Ademais, na réplica à contestação, rebateu-se a tese sucessiva levantada pela instituição financeira em sua contestação, afastando um outro ângulo da (im)possibilidade de cobrança de juros mensalmente capitalizados, quando aquela defendeu que, apesar de encontrar-se amparada por Cédula de Crédito(que detém lei que permite a capitalização) o contrato em espécie havia sido celebrado após a promulgação da MP nº. 2.170/01 e, por conta disto, poder-se-ia, por mais este motivo, cobrar os juros capitalizados mensalmente.
Delimitou-se, contrariando aludida tese, que, no tocante à cobrança de juros capitalizados, só a admite mediante pacto expresso, o que não foi o caso.
Ademais, mesmo que houvesse cláusula implícita de capitalização de juros( o que já seria uma abusividade ), foram levantadas várias teses quanto à inaplicabilidade da MP acima citada, porquanto colidente com preceitos contidos na Lei Complementar nº 95.
Por outro bordo, por ser pacto de extrema onerosidade ao devedor, a mesma deveria(quando existente expressamente) externar, em obediência ao princípio da transparência contido no Código de Defesa do Consumidor - CDC:
a) redação clara e de fácil compreensão(art. 46);
b) os reflexos dos juros capitalizados no plano do direito material;
c) redação com informações corretas, claras, precisas e ostensivas, sobre as condições de pagamento, juros, encargos, garantia, etc., permitindo uma fácil compreensão pelo consumidor(art. 54 c/c art. 17).
Debateu-se, mais, acerca do limite dos juros remuneratórios, sobretudo em face da taxa média do mercado para o mesmo produto financeiro(cheque especial).
Havendo, pois, cobrança de encargos abusivos no período da normalidade contratual, segundo a orientação do Superior Tribunal de Justiça, a mora deve ser afastada, o que se pleiteou em sede de tutela e ao final da peça processual(pedidos), com a exclusão imediata do nome do autor dos órgãos de restrições e a manutenção na posse do veículo dado em garantia do pacto, sem depósito judicial de qualquer montante, visto que, legalmente, não estava em mora.
Em pleito sucessivo( CPC, art. 289 ), não se descartando, por este ângulo, a impetração de recurso de agravo de instrumento caso não seja atendido o primeiro pedido(REsp nº 291.156/SP), requereu-se o afastamento dos encargos moratórios em face da cobrança de comissão de permanência.
Outrossim, em tópico próprio, delimitou-se que o Magistrado não deveria se afastar da providência processual de ofertar despacho saneador concedendo oportunidade a produção de prova pericial contábil(tida como prova essencial ao Autor, para assim comprovar a cobrança de encargos abusivos durante o período de normalidade contratual) e, mais, fosse delimitado os pontos controvertidos na querela.
Na réplica à contestação, renovou-se o pedido de tutela antecipada, explicando vários aspectos doutrinários de sua pertinência, maiormente porquanto o Autor não se encontrava em mora, pleiteando a manutenção da posse do veículo dado em garantia.
Várias normas, notas de doutrina e jurisprudência foram insertas nesta peça processual.
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Veja também MODELO DE IMPUGNAÇÃO À CONTESTAÇÃO EM AÇÃO REVISIONAL EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA
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