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Sinopse da peça: Trata-se de modelo de réplica à contestação, onde em situada Ação Revisional de Leasing, cujo objetivo era reexaminar os termos de cláusulas contidas em Contrato de Financiamento de Veículo, sob o amparo de Arrendamento Mercantil, a instituição financeira Ré apresentou defesa.
Nesta, a mesma sustentou teses da impropriedade da aplicação do Código de Defesa do Consumidor aos contratos de arrendamento mercantil, da inexistência de juros em contratos de arrendamento mercantil e, consequentemente, não cobrança de juros capitalizados mensalmente, do descabimento da tutela antecipada almejada(ainda não apreciada pelo magistrado), da possibilidade da inserção e manutenção do nome do autor junto aos órgãos de restrições.
Diante disto, o magistrado, tendo em vista que a Ré havia apresentado argumentos impeditivos aos pleitos do Autor, determinou que este se manifestasse sobre a defesa no prazo de 10(dez) dias, postergando o exame da tutela antecipada para a ocasião processual posterior.
( CPC, art. 326 ) O Autor, em Réplica à Contestação, ratificou os termos do quanto alegado na peça vestibular e, mais, requereu-se que o Magistrado apreciasse toda matéria também ventilada na impugnação, sob pena de nulidade do julgado.
( CPC, art. 458, inc. III ) Asseverou-se que haviam cláusulas abusivas e que oneraram o trato contratual.
No plano de fundo da peça processual, em tópico próprio, foram formuladas considerações acerca da aplicação do CDC aos contratos de financiamento sob a modalidade de arrendamento mercantil.
Ademais, evidenciou-se, ao revés do quanto alegado ela defesa, que existam no pacto cobrança de juros remuneratórios e, mais, de forma capitalizada mensalmente, , aplicando-se, desta forma, as Súmulas 121/STF e 93/STJ.
Ademais, neste modelo de réplica, rebateu-se a tese sucessiva levantada pela instituição financeira em sua contestação, afastando um outro ângulo da (im)possibilidade de cobrança de juros mensalmente capitalizados, quando aquela defendeu que, apesar de encontrar-se amparada pela inexistência de juros remuneratórios/capitalizados, que o contrato em espécie havia sido celebrado após a promulgação da MP nº. 2.170/01 e, por conta disto, poder-se-ia, por mais este motivo, cobrar os juros capitalizados mensalmente.
Delimitou-se, contrariando aludida tese, que, no tocante à cobrança de juros capitalizados, só a admite mediante pacto expresso, o que não foi o caso.
Ademais, mesmo que houvesse cláusula implícita de capitalização de juros( o que já seria uma abusividade ), foram levantadas várias teses quanto à inaplicabilidade da MP acima citada, porquanto colidente com preceitos contidos na Lei Complementar nº 95.
Por outro bordo, por ser pacto de extrema onerosidade ao devedor, a mesma deveria(quando existente expressamente) externar, em obediência ao princípio da transparência contido no Código de Defesa do Consumidor:
a) redação clara e de fácil compreensão(art. 46);
b) os reflexos dos juros capitalizados no plano do direito material;
c) redação com informações corretas, claras, precisas e ostensivas, sobre as condições de pagamento, juros, encargos, garantia, etc., permitindo uma fácil compreensão pelo consumidor(art. 54 c/c art. 17).
Havendo, pois, cobrança de encargos abusivos no período da normalidade contratual, segundo a orientação do Superior Tribunal de Justiça, a mora deve ser afastada, o que se pleiteou(renovou-se) em sede de tutela e ao final da peça processual(pedidos), com a exclusão imediata do nome do autor dos órgãos de restrições e a manutenção na posse do veículo, sem depósito judicial de qualquer montante, visto que, legalmente, não estava em mora, ou, sucessivamente, o depósito das parcelas incontroversas, ou sucessivamente o depósito das parcelas incontroversas delimitadas na peça vesitubular.
Em pleito sucessivo( CPC, art. 289 ), não se descartando, por este ângulo, a impetração de recurso de agravo de instrumento caso não seja atendido o primeiro pedido(REsp nº 291.156/SP), requereu-se o afastamento dos encargos moratórios em face da cobrança de comissão de permanência.
Outrossim, em tópico próprio, neste modelo de réplica à contestação, delimitou-se que o Magistrado não deveria se afastar da providência processual de ofertar despacho saneador concedendo oportunidade a produção de prova pericial contábil(tida como prova essencial ao Autor, para assim comprovar a cobrança de encargos abusivos durante o período de normalidade contratual) e, mais, fosse delimitado os pontos controvertidos na querela.
Renovou-se o pedido de tutela antecipada, explicando vários aspectos doutrinários de sua pertinência, maiormente porquanto o Autor não se encontrava em mora, pleiteando a manutenção da posse do veículo.
Várias normas, notas de doutrina e jurisprudência foram insertas nesta peça processual.
Indexadores: modelo de peticao replica impugnação impugnar prazo contestacao leasing arrendamento mercantil
Veja também MODELO DE AÇÃO REVISIONAL EM ARRENDAMENTO MERCANTIL
Número de páginas: 43
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