16/02/2012 - AASP assegura, no CNJ, direito de livre escolha de cartório
O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) decidiu nessa terça-feira (14/2) que o próprio usuário pode escolher o cartório de registro de sua preferência em São Paulo. A discussão foi criada em virtude de iniciativa da Associação dos Advogados de São Paulo (AASP), que, atendendo aos reclamos de associados, havia solicitado ao corregedor-geral da Justiça do Estado a revisão das Normas de Serviço daquela corregedoria para assegurar aos usuários dos serviços dos Cartórios de Registro de Títulos e Documentos e de Registro Civil de Pessoas Jurídicas na Capital do Estado o direito de apresentar documentos ou requerimentos diretamente à serventia de sua livre escolha.
Em resposta à representação da AASP, a corregedoria editou em 5/8/11 o Provimento nº 19/2011, que estabelecia a dispensa de prévia distribuição para a apresentação de título e documento a registro, facultando ao usuário a escolha do registrador e a apresentação do título diretamente na unidade escolhida, sendo que, nas dependências da central e no respectivo endereço eletrônico, deveriam ser afixadas informações claras sobre essa liberdade de escolha.
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