LEGISLAÇÃO FEDERAL E OUTRAS NORMAS FEDERAIS

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PERGUNTAS E RESPOSTAS

Qual o valor da indenização por danos morais ?



                                                     É certo que o problema da quantificação do valor econômico a ser reposto ao ofendido tem motivado intermináveis polêmicas, debates, até agora não havendo pacificação a respeito. De qualquer forma, doutrina e jurisprudência são pacíficas no sentido de que a fixação deve se dá com prudente arbítrio, para que não haja enriquecimento à custa do empobrecimento alheio, mas também para que o valor não seja irrisório.

 

                                        Ademais, a indenização deve ser aplicada de forma casuística, sopesando-se a proporcionalidade entre a conduta lesiva e o prejuízo enfrentado pela parte ofendida, de forma que, em consonância com  o princípio neminem laedere, inocorra o lucuplemento da vítima quanto a cominação de pena tão desarrazoada que não coíba o infrator de novos atos.

 

                                               O valor da indenização pelo dano moral, mais, não se configura um montante tarifado legalmente. A melhor doutrina reconhece que o sistema adotado pela legislação pátria é o sistema aberto, no qual o Órgão Julgador pode levar em consideração elementos essenciais, tais como as condições econômicas e sociais das partes, a gravidade da lesão e sua repercussão e as circunstâncias fáticas. Assim, a importância pecuniária deve ser capaz de produzir-lhe um estado tal de neutralização do sofrimento impingido, de forma a "compensar a sensação de dor" experimentada e representar uma satisfação, igualmente moral.

 

                                               A propósito, disciplina o Código Civil, em seu art. 944, que a indenização será mensurada em consonância com a extensão do dano, avaliada, por conseguinte, pelo Magistrado condutor da causa, na avaliação do caso concreto.

 

                                               Em que pese esta inexistência legal de regras que destaquem a quantificação financeira da dor emocional ou de um mero aborrecimento, o Superior Tribunal de Justiça vem posicionando-se em vários casos, os quais servem de parâmetros( tabela ) para outros julgamentos.

 

·        Morte dentro de escola = 500 salários

·        Paraplegia = 600 salários

·        Morte de filho no parto = 250 salários

·        Fofoca social = 30 mil reais

·        Protesto indevido = 20 mil reais

·        Alarme antifurto = 7 mil reais

·        Recusa em cobrir tratamento médico = 20 mil reais

·        Recusa em fornecer medicamentos = 10 salários mínimos

·        Cancelamento injustificado de vôo = 8 mil reais

·        Inscrição indevida em cadastro de inadimplentes = 10 mil reais

·        Revista íntima abusiva = 50 salários mínimos

·        Erro médico ocasionando estado vegetativo = 360 mil reais

·        Morte após cirurgia de amígdalas = 200 mil reais

·        Estupro em prédio público = 52 mil reais

·        Publicação de notícia inverídica = 22.500 mil reais

·        Preso erroneamente = 100 mil reais


 
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