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27/01/2012 - STJ | Suspensas execuções contra grupo da Editora Três

O presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro Ari Pargendler, suspendeu as execuções contra a Três Comércio de Publicações Ltda., a Editora Três Ltda. e o Grupo de Comunicação Três S/A. As medidas urgentes serão concentradas na 2ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais de São Paulo (SP), que em 2007 aprovou plano de recuperação judicial apresentado pela assembleia geral de credores da empresa.

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Fonte: Superior do Tribunal de Justiça

27/01/2012 - TST | Carrefour indenizará empregada que tinha a bolsa revistada

A Sexta Turma do Tribunal Superior do Trabalho manteve condenação do pagamento de indenização por danos morais pelo Carrefour Comércio e Indústria Ltda., no valor de R$ 5 mil, devido à revista periódica realizada em bolsa de ex-empregada. De acordo com o ministro Mauricio Godinho Delgado, relator do processo na Turma, ainda que, no caso, não tenha havido contato físico, a revista na bolsa expôs indevidamente a intimidade da empregada, justificando a indenização.

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Fonte: Tribunal Superior do Trabalho

27/01/2012 - TRT4 | Santander deve indenizar em R$ 39 mil trabalhador que adquiriu Ler-Dort

O Banco Santander deve indenizar em R$ 39 mil um empregado que contraiu lesões por esforços repetitivos (Ler) e doenças osteomusculares relacionadas com o trabalho (Dort). Desse valor, R$ 20 mil referem-se a danos materiais e o restante, a danos morais.

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Fonte: Tribunal Regional do Trabalho da 4 Região

27/01/2012 - TJRS | Empresa tem direito de negar crédito a consumidor

A 9ª Câmara Cível do TJRS negou pedido de indenização a consumidora que teve crédito negado por uma loja de móveis. Após a emissão do carnê, a cliente não recebeu o produto em sua casa devido à falta de concessão do crédito por parte da loja.

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Fonte: Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul

27/01/2012 - TJPR | Advogado é condenado a 2 anos de reclusão por reter documentos de sua cliente com a finalidade de receber os honorários

A 2.ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Paraná manteve, por unanimidade de votos, a sentença do Juízo da 2.ª Vara Criminal da Comarca de Paranavaí que, acolhendo a denúncia oferecida pelo Ministério Público, condenou o advogado J.C.F. nas sanções do art. 305 do Código Penal, por ter retido indevidamente documentos de sua cliente, aplicando-lhe a pena de 2 anos de reclusão e 10 dias-multa no valor de 1/10 do salário-mínimo vigente ao tempo do fato.

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Fonte: Tribunal de Justiça do Paraná

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